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Construtora terá de estipular em contrato dia, mês e ano para entrega de imóveis

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) conseguiu liminar em Ação Civil Pública para que todos os contratos da MRV possuam data de entrega, com mês e ano. A ação foi proposta após o instituto  receber várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela Construtora MRV e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel. Fato que, segundo o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit, prejudica a parte mais fraca, ou seja, o consumidor.

Rascovit esclarece que a construtora tem realizado a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, a data não consta no documento e o consumidor se depara somente com um quadro de resumo no item 5, onde é colocado o prazo de 24, 28 ou 36 meses após a assinatura com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). “Ou seja, não se sabe quando será assinado com o agente financeiro, ficando a entrega condicionada à liberação do valor financiado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil”, diz.

A Ação Civil Pública, segundo explica Rascovit, visa proibir esse tipo de contrato, pleiteando ainda que todos os contratos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos colocando-se mês e ano para a entrega dos imóveis. Além disso, o Ibedec pediu a condenação da empresa em R$ 1 milhão para serem destinados ao FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Rascovit alerta que essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva. “Por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”

Orientação
O Ibedec/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

Fonte: Ibedec