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Projetos estabelecem sanções administrativas para postos que venderem combustível adulterado

Deputados goianos apresentaram, na Assembleia Legislativa de Goiás, projetos de lei que estabelecem sanções administrativas para postos que venderem combustíveis adulterados. A novidade se justifica, segundo o parlamentares que assinam as matérias, pelo aumento considerável de denúncias de irregularidades nos estabelecimentos.

O deputado Jean é autor de um dos projetos

Uma das matérias é de iniciativa do deputado Jean (PHS). Trata-se do Projeto nº 3595/16, que busca estabelecer sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos pontos revendedores de combustíveis. A propositura afirma que a utilização, por posto revendedor de combustível, de bomba de abastecimento adulterada ensejará a aplicação de penalidades administrativas, como multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil; interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.

De acordo com a proposta, a multa estipulada será revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedc), considerando que bomba de abastecimento adulterada é aquela que possui qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor.

Para o parlamentar, tem havido uma série de denúncias relacionadas à utilização de bombas de abastecimento, adulteradas Goiás. “Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba. Esse tipo de fraude tem causado graves prejuízos aos consumidores”.

O deputado Francisco Jr. é autor do PL 0441/17

Em semelhança ao projeto do parlamentar Jean está o Projeto de Lei nº 0441/17 do deputado Francisco Jr. (PSD), que estabelece a cassação da inscrição no cadastro do ICMS, de contribuintes por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

De acordo com o parlamentar, o cadastro de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) do Estado de Goiás para o comércio varejista de combustíveis, prescinde da autorização do exercício da atividade deferida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Diante da necessidade de coibir a reiteração da prática delituosa, de fraude e do posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível  diverso do indicado na bomba  medidora  e com fundadas razões de interesse público tendo em vista o exercício da atividade em desacordo com a legislação vigente, o referido projeto de lei prevê, a inabilitação do estabelecimento à prática de operações  voltadas a comercialização de combustíveis.

Francisco Jr. destaca que além disso, para modificar o panorama atual, o referido projeto determina no artigo 4°, como consequência da cassação, que os “sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado”, ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo da atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, e estarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.

Desse modo, será possível impedir que os estabelecimentos devidamente penalizados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exercendo tal prática em local distinto.

Os dois projetos de lei já foram encaminhados às comissões temáticas da Alego para apreciação.