Av. T-12, nº 35, Salas 408/410, Qd. 123, Lts. 17/18, Ed. Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia/Go, CEP 74.223-080


Contato : (62) 3215-5885 | [email protected]

Universidade Federal de Goiás indeniza doador de sangue por diagnóstico equivocado

Nesta  Semana,  em célere decisão,  a 13ª vara da Justiça Federal de Goiânia,  proferiu sentença de indenização em desfavor da   UFG, condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a título de danos morais.

Extrai-se da peça que o autor, ao realizar exames para fins de doação de sangue, foi diagnosticado como soropositivo. 

Após o resultado chocante, a mesma amostra foi submetida a novo teste, o qual confirmou o diagnóstico,  qual seja, de portador de síndrome  da imunodeficiência adquirida. Passados quatro meses, o autor foi convocado para colher nova amostra. Este novo exame teve resultado diagnóstico negativo. 

Ao decidir sobre o tema, o Juiz Federal Marcos Silva Rosa pontuou, inicialmente, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, sendo certo que a presença conjunta de três requisitos: conduta imputável ao agente público, dano experimentado pela vítima e a relação direta de causa e efeito entre a conduta e o dano, gera o dever de indenizar.

 A conduta imputável ao agente perpetrou-se com o diagnóstico equivocado, por mais de uma vez, de doença incurável, de forte estigma social,  e a demora em corrigir a distorção, o que acarretou grande angústia ao autor.

Assim é que, ainda que o dano tenha ocorrido em esfera extrapatrimonial e prescinda de prova de prejuízo no plano concreto, a demonstração de violação de direito foi suficientemente comprovada e a relação de causalidade entre a conduta  e o dano, materializado num diagnóstico cujo equívoco e a demora na correção consubstanciam a relação de causalidade,  que fez nascer o dever  de indenizar.

Ressalte-se que o prazo de solução da demanda em questão foi de um mês e dois dias.

 

 Fonte:13 ª Vara do JEF