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Crescem pedidos de recuperação judicial entre empresas de médio porte

ntre as firmas de médio porte, os pedidos de recuperação judicial mais que dobraram no Brasil. Entre janeiro de abril de 2015 e o mesmo período deste ano, a variação foi de 68 pedidos para 149. Os dados são da Serasa Experian. “A crise ainda persiste, mas os empresários estão buscando socorro na Lei que disciplina a recuperação judicial”, comenta o advogado Hanna Mtanios, especialista em Direito Empresarial.

“Se por um lado o momento econômico permanece instável, por outro o empresário quer esgotar as possibilidades de evitar a falência, com o objetivo de manter os empregos, sua posição no mercado e sua arrecadação”, diz o especialista.

Juntas, as médias e pequenas empresas somaram 327 pedidos de recuperação judicial nos primeiros quatro meses deste ano, 155 a mais que o mesmo período de 2015, quando foram registrados 172. Ainda segundo o levantamento da Serasa Experian, a recessão atingiu primeiro as empresas menores e, só depois, deixou mais frágeis as de tamanho médio. “Acredito que esta situação irá se prolongar até o próximo ano”, afirma o advogado. “Leva tempo até a economia se reerguer e isto surtir efeito no empresariado”.

A Lei de Recuperação Judicial permite que as empresas possam renegociar suas dívidas com os credores, com abatimento de juros e multas e a suspensão de todas as execuções. A ideia é permitir a continuidade das atividades do estabelecimento, com a consequente manutenção dos empregos e pagamento dos tributos. “Com a Recuperação, a fonte produtora de emprego e renda continua ativa”, reforça Hanna Mtanios Hanna. “A meta é viabilizar a superação pela empresa da crise econômico-financeira, preservando sua função social e estimulando a atividade, sem o risco de atingir os empregos dos funcionários e a circulação de capital”.

O especialista lembra que o essencial é a empresa tomar todas as providências para evitar a falência. “Esta, sim, causará danos não só econômicos como também sociais, já que inevitavelmente afetará de forma negativa os empregados, os fornecedores, os clientes e o mercado”, conclui.

Fonte: www.rotajuridica.com.br