Av. T-12, nº 35, Salas 408/410, Qd. 123, Lts. 17/18, Ed. Connect Park Business, Setor Bueno, Goiânia/Go, CEP 74.223-080


Contato : (62) 3215-5885 | [email protected]

Justiça reconhece morte presumida de marido e garante pensão a viúva

Após 6 anos do desparecimento do marido, Célia dos Santos Pereira Nascimento, de 47 anos, conseguiu, na quarta-feira (6), em Acreúna, durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, a pensão por morte do marido. A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco reconheceu a ausência dele, desaparecido desde janeiro de 2010.

A magistrada destacou que a pensão por morte só foi concedida porque foram preenchidos os seguintes requisitos: a morte foi presumida em inquérito, a qualidade de segurado e a condição de dependente de quem pretende a pensão. Ela verificou ainda que não há dúvida da ausência de Arlinze Ferreira Nascimento, uma vez que, pelos documentos juntados nos autos e o inquérito policial, ficou comprovado que realmente ocorreu o desaparecimento do marido de Célia.

Gabriela Franco (foto) citou o artigo 78 da Lei8.213/91 que fala que, caso haja morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência, será concedida pensão provisória. Assim, esse período foi comprovado pelo boletim de ocorrência e inquérito policial juntado nos autos, além das provas ouvidas na fase policial e em juízo.

“No caso dos autos, verifica-se que ainda não houve declaração de morte presumida, de modo que conforme entendimento jurisprudencial, é perfeitamente possível a cumulação de pedido de declaração de morte presumida, com o de pensão por morte, justamente a hipótese dos autos”, destacou.

Com relação a prova da qualidade de segurado, a juíza citou a Lei n°8.231/91 e lembrou que o dispositivo trata-se da pensão por morte e aposentadoria rural por idade, cabendo a requerente comprovar que é dependente economicamente do falecido e provar o efetivo vínculo de atividade rural. “Já quanto à qualidade de segurado, entendo que a parte autora conseguiu comprovar fato constitutivo do seu direito, isso porque conseguiu demonstrar que o ausente tralhava nas lides rurais. Existem nos autos documentos que provam sua profissão como lavrador, conforme Certidão de Nascimento dos filhos e certidão de casamento, aliado aos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que confirmam que o Arlize vivia na zona rural”, frisou.

Desesperança
Ao ser questionada sobre a esperança de reencontrar o marido, Célia é enfática. “Ele não volta mais. Ele não faria isso. Se ele fosse para qualquer lugar, ele me avisava para não ficar preocupada”, disse. A mulher teve três filhos com o marido. Hoje ela mora com o filho de 17 anos, único que ainda não casou.

Ela ainda convive com a dor de não ter achado o corpo. “Se eu tivesse enterrado, meu coração estaria mais aliviado. Ninguém sabe o que aconteceu. Judiaram dele”, garantiu. Célia contou que ele saiu de casa de bicicleta para entregar algumas carnes e não voltou mais. “Depois de mais de cinco meses encontraram a carteira dele em um canavial”, salientou.

Hoje a mulher trabalha como cozinheira de um abrigo. “Sem ele eu não tinha o que fazer, porque ele dava as coisas pra nós”, afirmou. Segundo ela, o dinheiro da pensão por morte do marido vai ajudar muito. “Eu não sabia como agir porque não foi encontrado corpo nem nada”, revelou.

Fonte: TJGO