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Liminar proíbe prática de assédio moral em unidades do McDonald’s de Goiânia

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou às franquias do Mc’Donalds que deixem de constranger e desrespeitar seus empregados. Conforme sustentado pelo órgão ministerial, o assédio moral é prática comum nas unidades do McDonald’s.

Entre os constrangimentos, o MPT afirma que os trabalhadores são tratados com brutalidade pelos superiores e não podem, durante a jornada, ir ao banheiro ou beber água. Também é relatado que os empregados não recebem equipamentos de proteção individual (EPIs) para o desempenho de suas funções.

“O McDonald’s é uma das empresas que mais têm procedimentos investigatórios em andamento no âmbito do MPT. Segundo dados levantados do sistema do MPT Digital, existem atualmente cerca de 780 procedimentos em andamento contra ela, o que, ao nosso ver, demonstra a sua contumácia e completo descaso para com a observância à legislação trabalhista”, diz o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pelo caso.

Segundo Januário, foi necessário recorrer ao judiciário, já que não houve, por parte da empresa, a disposição de firmar um termo de ajuste de conduta (TAC).

Na liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o estabelecimento não pode dificultar nem vigiar a ida de seus empregados a bebedouros de água e ao banheiro; deve proibir a prática de assédio moral; e terá de fornecer EPIs, além de fiscalizar seu uso. Caso alguma das determinações seja desrespeitada, as multas estipuladas vão de RS 1 mil a 5 mil por trabalhador prejudicado.

Fonte: www.rotajuridica.com.br